Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
5 participantes
NFP-Brasil :: Filhos
Página 1 de 1
Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam dar assistência aos seus filhos no período de amamentação
Brasília, 21/03/2008 - A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores e a existência de creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche se enquadra dentro desse espírito de proteção da Constituição. Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras-mães guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, que vai desde o nascimento aos seis meses do bebê.
O auxílio-creche - ou reembolso creche - é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.
Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, não há na legislação previsão legal quanto a esse benefício. Porém, nada impede que a convenção ou acordo coletivo autorize a trabalhadora a usar o valor do benefício para pagamento de uma babá. O valor deve custear integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, que será de livre escolha da empregada-mãe, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor do auxílio-creche e, se for o caso, o valor do auxílio-babá.
O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche. A creche pode se localizar na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.
Amamentação - O período de amamentação vai do nascimento até pelo menos seis meses de idade, mas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos poderão estipular um período maior. Legalmente o auxílio-creche é concedido apenas às empregadas-mães. Mas as convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos podem, eventualmente, estender esse direito aos pais.
Para o diretor do departamento de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Leonardo Soares, "apesar de ser uma obrigação da empresa, o benefício também é um investimento, pois influencia positivamente na produtividade da trabalhadora, que poderá se concentrar integralmente em suas atividades, pois sabe que seu filho está num local em que receberá cuidados adequados. Além disso, demonstra o compromisso da empresa com a busca da qualidade de vida de seus empregados e o seu compromisso social".
Dever do empregador - A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Nos termos da Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá, em substituição à exigência contida no parágrafo 1º, do artigo 389, da CLT, adotar o sistema de reembolso-creche.
As empresas e empregadores deverão dar ciência às trabalhadoras da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, que poderão variar conforme a categoria/empresa, fixando avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem ser comunicadas pelas empresas da adoção do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo disponibilizado aos seus empregados.
Sendo uma obrigação legalmente imposta ao empregador, o Ministério do Trabalho e Emprego tem o dever de fiscalizar o seu cumprimento. O auditor-fiscal do trabalho, ao fiscalizar uma empresa, verifica o número de mulheres no estabelecimento e, sendo obrigatória a existência de creche, observa a implantação ou o pagamento do auxílio-creche. Nesse procedimento, é garantido pela lei o acesso do auditor a todas as dependências da empresa, independentemente de prévio aviso, podendo inclusive conversar com as trabalhadoras.
Multa - Em caso de descumprimento da lei, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.
Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local onde as mães possam dar assistência aos seus filhos no período de amamentação
Brasília, 21/03/2008 - A proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido aos trabalhadores e a existência de creche custeada pela empresa ou o pagamento do auxílio-creche se enquadra dentro desse espírito de proteção da Constituição. Toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos é obrigada a manter local apropriado onde seja permitido às trabalhadoras-mães guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, que vai desde o nascimento aos seis meses do bebê.
O auxílio-creche - ou reembolso creche - é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.
Caso a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, não há na legislação previsão legal quanto a esse benefício. Porém, nada impede que a convenção ou acordo coletivo autorize a trabalhadora a usar o valor do benefício para pagamento de uma babá. O valor deve custear integralmente as despesas efetuadas com o pagamento da creche, que será de livre escolha da empregada-mãe, pelo menos até os seis meses de idade da criança, nas condições, prazos e valor estipulados em acordo ou convenção coletiva. As convenções e acordos coletivos de trabalho estabelecerão o valor do auxílio-creche e, se for o caso, o valor do auxílio-babá.
O reembolso-creche deverá ser efetuado até o 3º dia útil da entrega do comprovante das despesas efetuadas, pela empregada-mãe, com a mensalidade da creche. A creche pode se localizar na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.
Amamentação - O período de amamentação vai do nascimento até pelo menos seis meses de idade, mas as convenções e acordos coletivos firmados pelos sindicatos poderão estipular um período maior. Legalmente o auxílio-creche é concedido apenas às empregadas-mães. Mas as convenções e acordos coletivos negociados pelos sindicatos podem, eventualmente, estender esse direito aos pais.
Para o diretor do departamento de Fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Leonardo Soares, "apesar de ser uma obrigação da empresa, o benefício também é um investimento, pois influencia positivamente na produtividade da trabalhadora, que poderá se concentrar integralmente em suas atividades, pois sabe que seu filho está num local em que receberá cuidados adequados. Além disso, demonstra o compromisso da empresa com a busca da qualidade de vida de seus empregados e o seu compromisso social".
Dever do empregador - A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
Nos termos da Portaria 3.296/1986, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a empresa poderá, em substituição à exigência contida no parágrafo 1º, do artigo 389, da CLT, adotar o sistema de reembolso-creche.
As empresas e empregadores deverão dar ciência às trabalhadoras da existência do sistema e dos procedimentos necessários para a utilização do benefício, que poderão variar conforme a categoria/empresa, fixando avisos em locais visíveis e de fácil acesso para os empregados. As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) devem ser comunicadas pelas empresas da adoção do sistema de reembolso-creche, remetendo-lhe cópia do documento explicativo disponibilizado aos seus empregados.
Sendo uma obrigação legalmente imposta ao empregador, o Ministério do Trabalho e Emprego tem o dever de fiscalizar o seu cumprimento. O auditor-fiscal do trabalho, ao fiscalizar uma empresa, verifica o número de mulheres no estabelecimento e, sendo obrigatória a existência de creche, observa a implantação ou o pagamento do auxílio-creche. Nesse procedimento, é garantido pela lei o acesso do auditor a todas as dependências da empresa, independentemente de prévio aviso, podendo inclusive conversar com as trabalhadoras.
Multa - Em caso de descumprimento da lei, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.
Última edição por Boadrasta31 em Qua Jul 07, 2010 2:07 pm, editado 2 vez(es)
Djane Senna- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 1300
Idade : 47
Localização : Manaus Amazonas
Data de inscrição : 08/09/2008
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
@Boadrasta: eu sabia do direito as folgas para amamentar, mas nao sabia desse auxilio- creche! Vou questionar la na escola.. Nao temos bercaria lá, mas eu vou ter que pagar um bercario que fica perto da escola pra deixar a Nenagh.. Descobri essa semana que nao posso tentar negociar uma demissao logo que voltar (que é o que eu quero) porque temos estabilidade de emprego ate o bebe completar 5 meses e eu volto ao trabalho 1 dia depois de a Nenagh completar 4 meses!
O bercario na regiao - que é uma regiao empresarial e bem careira - custa R$1200,00 por mes, para o periodo de 10 horas! Como eu trabalho das 7:30 as 9:00 e de meio dia as 14 vou ter que pagar esse valor e busca-la um pouco mais cedo.. (As horas a vulso sairiam mais caras)... O f**a é que por conta disso vou acabar pagando pra trabalhar... Se juntar bercario e combustivel ja da o valor do meu salario por conta da carga horario curta (vou dar so 2 aulas por dia).. O bom é que da pra correr no bercario entre as aulas e amamentar a Nenagh (alem de dar uma espiadinha nela, claro!)
Se for por um mes só ainda vai, agora se for por mais do que isso acho que nao rola.. Mas vou ao menos exigir essa ajuda com o pagamento do bercario! Valeeu!
O bercario na regiao - que é uma regiao empresarial e bem careira - custa R$1200,00 por mes, para o periodo de 10 horas! Como eu trabalho das 7:30 as 9:00 e de meio dia as 14 vou ter que pagar esse valor e busca-la um pouco mais cedo.. (As horas a vulso sairiam mais caras)... O f**a é que por conta disso vou acabar pagando pra trabalhar... Se juntar bercario e combustivel ja da o valor do meu salario por conta da carga horario curta (vou dar so 2 aulas por dia).. O bom é que da pra correr no bercario entre as aulas e amamentar a Nenagh (alem de dar uma espiadinha nela, claro!)
Se for por um mes só ainda vai, agora se for por mais do que isso acho que nao rola.. Mas vou ao menos exigir essa ajuda com o pagamento do bercario! Valeeu!
Dana- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 1797
Idade : 38
Localização : são paulo, sp
Data de inscrição : 02/09/2009
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Nossa Dana que chato hem vc não pode pegar férias para completar o
tempo onde eu trabalho não manda a gente embora de jeito nenhum se
eu quiser tenho que pedir as contas nem negociação fazem acredita nisso
mas tudo bem vou tentar novamente quando eu voltar da licença bjs mil.
tempo onde eu trabalho não manda a gente embora de jeito nenhum se
eu quiser tenho que pedir as contas nem negociação fazem acredita nisso
mas tudo bem vou tentar novamente quando eu voltar da licença bjs mil.
neni- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 3537
Localização : maua
Data de inscrição : 08/05/2009
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Na empresa onde trabalho pagam um valor correspondente ao berçario e nas cidades onde não há berçario pagam 1 SM para uma babá.
Tem tb aquela coisa de 30 min de intervalo pra amamentar, mas como lá a licença é de 6m, acho que não funciona mais o intervalo.
@dana minha cunhada desistiu de trabalhar exatamente por isso, o preço dos berçários em SP. Vc não pode se demitir?
Tem tb aquela coisa de 30 min de intervalo pra amamentar, mas como lá a licença é de 6m, acho que não funciona mais o intervalo.
@dana minha cunhada desistiu de trabalhar exatamente por isso, o preço dos berçários em SP. Vc não pode se demitir?
pandora77- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 4041
Idade : 46
Data de inscrição : 14/10/2008
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
@Pandora: eu bem queria me demitir, mas ai fico sem os beneficios que me ajudariam a "tirar ferias" ate a Nenagh completar 1 ano! Como a escola aqui fechou e eu fui transferida sei que consigo o mesmo acordo que ofereceram para os funcionarios que optaram sair qdo a unidade fechou (demissao sem justa causa, com todos os direitos e 2x a multa de 40%!). Essa grana ia me ajudar, podia cobrir qualquer despesa extra e ficar em casa só com minhas traducoes ate a Nenagh completar 1 ano... Nao quero deixar o marido sobrecarregado, e assim eu ao menos cubro qualquer despesa inesperada, né? Mas ao menos por um mes eu tenho que pagar o bercario, pq ai so posso negociar essa demissao depois de acabar o periodo de garantia!
Dana- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 1797
Idade : 38
Localização : são paulo, sp
Data de inscrição : 02/09/2009
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Meninas, alguem pode me ajudar?? Quero amamentar mais minha bebe, e vou ter q retornar qnd ela tiver 3 meses...Queria saber se eu pedir para a empresa me demitir (acordo) e eu pedir para não devolver a multa se isso seria um prejuízo para eles... Sai do bolso do dono ou do governo essa multa?? Claro q eu devolveria a multa de estabilidade...
Patysasa- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 2696
Idade : 40
Localização : sao paulo
Data de inscrição : 23/08/2010
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Patym a empresa paga 50% de multa, 40% vai pra vc e 10% fica com o governo, mesmo q vc devolva os 40% a empresa perde 10%, mas nao custa tentar um acordo.
Muitas empresas tem acordos com horários pra amamentar, nao sei se é convençao coletiva, mas na empresa onde trabalho posso sair 2hs mais cedo, até Lara fazer 9 meses.
Muitas empresas tem acordos com horários pra amamentar, nao sei se é convençao coletiva, mas na empresa onde trabalho posso sair 2hs mais cedo, até Lara fazer 9 meses.
pandora77- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 4041
Idade : 46
Data de inscrição : 14/10/2008
Re: Auxílio-creche: um direito da trabalhadora
Ah.. entao seria mesmo um prejuizo para eles né, porisso eles pedem para devolver os 40 %...Achei q derepente eles eram reembolsados de alguma forma pelo governo..
No caso de sair mais cedo nao da certo... ela mama de 3 em 3 hrs, nao resolve em nada sair mais cedo para mim, pq tem intervalos que ela deveria estar mamando antes de sair, e eu moro a 40 min do trabalho, entao nao seria viável...
No caso de sair mais cedo nao da certo... ela mama de 3 em 3 hrs, nao resolve em nada sair mais cedo para mim, pq tem intervalos que ela deveria estar mamando antes de sair, e eu moro a 40 min do trabalho, entao nao seria viável...
Patysasa- Aqui é como minha casa
- Número de Mensagens : 2696
Idade : 40
Localização : sao paulo
Data de inscrição : 23/08/2010
NFP-Brasil :: Filhos
Página 1 de 1
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos
|
|