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Lei de seguro a mãe desempregada

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Lei de seguro a mãe desempregada Empty Lei de seguro a mãe desempregada

Mensagem por Dreza Seg Fev 09, 2009 7:19 am

Alguém já leu ou sabe sobre algo do gênero?
Me disseram que a mulher no 8º mês já pode procurar o INSS e se comporvado que esta desempregada e grávida recebe seguro por quase 1 ano.

beijos
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Mensagem por lilix Seg Fev 09, 2009 8:58 pm

@Dreza: eu desconheco essa informacao. Nao vou dizer que esta errada. O que eu sei é que salario-maternidade só é conferido à quem esta empregado ou autonomo, como comprovacao de firma e pagamento de taxas... Mas isso nao responde a sua pergunta em relacao ao seguro desemprego.

Eu vou dar mais uma pesquisada e depois posto aqui. Wink
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Mensagem por Dreza Ter Fev 10, 2009 4:49 am

Salário-Maternidade: Mãe Desempregada Pode Requerer Benefício
11/10/2007 Fonte: MPS



O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pagou, desde o dia 16 de agosto, 4.144 mil salários-maternidade para seguradas da Previdência Social que foram demitidas, a pedido ou por justa causa, ou que deixaram de contribuir por até 36 meses, e estão desempregadas.

As mulheres desempregadas passaram a ter direito ao salário-maternidade quando o nascimento ou a adoção do filho ocorrer no período de graça - que garante à mulher a qualidade de segurada mesmo que ela não retorne ao trabalho ou recolha para a Previdência - a partir do dia 14 de junho, quando o presidente Lula assinou o Decreto nº 6.122. Esse “período de graça” pode ser de três, seis, 12, 24 ou 36 meses, dependendo do tempo em que contribuiu anteriormente. Antes, as mulheres só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou contribuíssem.

O salário-maternidade para todas as seguradas que mantêm o direito corresponde à média dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses - sujeito ao limite máximo da base de cálculo da contribuição. Para a segurada especial, que não contribui facultativamente, o valor do beneficio será de um salário mínimo.

A segurada que teve mais de um emprego ao mesmo tempo ou exerceu atividades simultaneamente na condição de segurada empregada, como contribuinte individual ou doméstica, receberá o salário-maternidade relativo a cada emprego - o INSS exigirá carência para cada caso. O desconto relativo à contribuição previdenciária (feito no benefício mensal) será calculado de acordo com a última categoria exercida pela segurada.

Benefício –O salário-maternidade é um direito previdenciário da mulher. São 120 dias de licença assegurados à mãe, a partir do oitavo mês de gestação (comprovado por atestado médico) ou a partir do nascimento (comprovado com a certidão de nascimento). Em casos de adoção, as licenças variam: 120 dias (bebês até um ano), 60 dias (crianças com quatro anos) e 30 dias (crianças de quatro a oito anos).

As mulheres desempregadas – beneficiadas pelo decreto –, e em prazo de manutenção da qualidade de segurada, terão direito ao benefício somente após o nascimento do bebê ou adoção e não a partir do oitavo mês de gestação, como ocorre com a trabalhadora com vínculo.

Para requerer o benefício, a segurada desempregada deve ligar para o número 135 e agendar data e hora para ser atendida em uma das Agências da Previdência Social (APS) mais próximas de sua residência. Pelo 135, é possível obter informações complementares, como documentos necessários.

Esse benefício é pago diretamente pelo INSS, no caso de mulheres desempregadas e nas demais condições especiais. As trabalhadoras com vínculo recebem diretamente da empresa em que atuam.

Tempo de contribuição -As trabalhadoras urbanas precisam comprovar o recolhimento de contribuições por um período. No caso das seguradas empregada, desempregada, trabalhadora avulsa e a doméstica precisam comprovar que há contribuição (independente da quantidade) e a manutenção da qualidade de segurada.

Para as contribuintes individual e facultativa, é necessário no mínimo dez meses de recolhimento. Já a trabalhadora rural, enquadrada como segurada especial, precisa comprovar apenas o exercício de atividade rural por um período de dez meses anteriores ao parto ou a adoção.
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Mensagem por rozinha Ter Fev 10, 2009 5:00 am

@Dreza, pelo que entendi da lei que vc postou, grávida desempregada tem direito sim, mas só depois do nascimento do bebê. E são 120 dias de benefício, e não um ano.
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Mensagem por Dreza Ter Fev 10, 2009 5:14 am

Rozinha, mas de acordo com uma outra matéria no site do INSS, estaezplicando que dependendo do tempo que vc esteve no ultimo emprego registrada, ou seja, contribuindo, aumenta o seu tempo, se tiver mais de 3 anos no mesmo emprego vc fica uns dois anos...
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Mensagem por rozinha Ter Fev 10, 2009 5:18 am

Interessante... Mas este tempo não seria o tempo de graça?
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Mensagem por lilix Ter Fev 10, 2009 7:01 am

@meninas: isso para mim é NOVO!! Eu nao sabia que mesmo desempregada haveria a possibilidade de receber o salario-maternidade. Mas afinal esse período de graca nao entendi. Question

Fico satisfeita com as alteracoes de lei no Brasil, beneficiando a mulher.

bom
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Mensagem por rozinha Ter Fev 10, 2009 7:29 am

Pelo que entendi, o "período de graça" seria o tempo em que a mulher pode estar desempregada, sem contribuir para a Previdência e mesmo assim ser agraciada com o benefício. Vai depender de quanto tempo ela contribuiu antes. Então, se ela trabalhou por 10 anos, tem direito a mais tempo "de graça", do que uma trabalhadora que contribuiu por um ano e meio, por ex. Este período de graça vai de 3 a 36 meses, conforme a contribuição anterior. Se a trabalhadora desempregada requerer o benefício durante o período de graça, terá direito; se for após, não faz jus.
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Mensagem por lilix Ter Fev 10, 2009 7:38 am

@rozinha. obrigada pelo esclarecimento, eu acho que a cada dia que passa, meu portugues esta piorando!! Mad
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Mensagem por rozinha Ter Fev 10, 2009 8:29 am

@lilix, vc fala em inglês com seu marido ou em alemão? Ou ele entende português?
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Mensagem por lilix Ter Fev 10, 2009 8:57 am

@rozinha: fugindo do assunto do topico... rsrsrs A gente fala em portugues e em alemao. Aqui na India precisamos do ingles tbm... as vezes falar dois idiomas no relacionamento ajuda e atrapalha.

Qdo discutimos, ele fala em alemao e eu em portugues. Qdo nao queremos que as pessoas entendam o que a gente ta falando, a gente faz uso dessa troca tbm... É um barato. Very Happy
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Mensagem por Convidad Ter Dez 04, 2012 10:19 am

Oi meninas, vim aqui falar dessa lei. Ela existe sim, hoje fui ao INSS e dei entrada na minha licença, vou receber 4 parcelas do meu ultimo salário, fiquei bem feliz!

Ela funciona assim:
A trabalhadora registrada em regime de CLT tem que ter pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS (não precisam ser corridos), quando ela sai do trabalho, fica no período de graça - 1 ano para quem contribuiu até 5 anos ao INSS, e 2 anos para qem contribuiu de 5 a 10 anos. Se ao sair do ultimo trabalho, a mulher recebeu seguro desemprego, ela tem mais 1 ano de período de graça (esse período significa o tempo que ela fica "coberta" pelo INSS mesmo sem contribuir).

No meu caso foi assim: Saí do meu último trabalho em julho/2011 tenho quase 5 anos de contribuição ao inss, nesse caso meu período de graça é de 1 ano (até julho/2012). Como ao sair da empresa recebi 5 parcelas de seguro desemprego tenho mais 1 ano de período de graça (até julho/2013). Lucas nasceu em outubro de 2012 então tenho direito aos 4 meses de licença.

As mamães que engravidarem sem estar trabalhando, se atentem aos prazos, às vezes temos direito e nem sabemos!

Bjs

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Mensagem por Roberta Fontella Dom Abr 28, 2013 6:32 am

Nossa e as mamães que nunca contribuíram não tem direito a nada! Que ótimo isso, trabalhei de carteira assinada menos de um mês :/ Preciso urgentemente de um emprego de carteira! ;s Tá e me digam meninas, se eu conseguir um emprego este ano e engravidar no mesmo ano a licença só vai ser válida pelo tempo de contribuição? Se precisa ser um ano de contribuição o auxilio maternidade vai ser dividido pelos meses em que eu contribui? é isso? No caso a mulher que não tem contribuição de um ano recebe menos no seu auxilio do que a que tem! Isso ?
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Mensagem por Convidad Dom Abr 28, 2013 6:28 pm

Licença maternidade e seguro (auxilio) maternidade são coisas distintas.
Para as mulheres empregadas durante a gravidez e que permaneçam trabalhando até o parto, recebem a licença maternidade que é de 120 dias no valor do salário em que é registrada.

Para as que estão desempregadas e contribuiram os 10 meses e ainda estão no "período de graça" como já foi explicado acima, se enquadram nos quesitos para receber o auxilio maternidade, que também é de 120 dias, mas é feita uma média das ultimas 12 contribuições para o INSS para saber qual valor irão receber.

Esse tópico é para explicar a lei para as desempregadas. Se vc estiver trabalhando quando ganhar o bebê, receberá 120 dias do seu salário normalmente, independente de tempo de contribuição.

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Mensagem por Roberta Fontella Dom Abr 28, 2013 8:10 pm

Sim eu etendi, esta parte eu entendi, eu estava pensando nas mães que nunca trabalharam de carteira assinada (ou seja NUNCA contribuiram!) não tem direito a nada, coitadas :/
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Mensagem por Convidad Seg Abr 29, 2013 8:01 pm

Coitadas não. Se nunca contribuiram foi porque não quiseram, pois as pessoas autonomas podem contribuir com o INSS sem precisar comprovar renda ou vinculo empregatício com um valor baixo, então não contribuem por que não sabem, ou não querem. Então não tem porque receber. (minha opinião)

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