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Direito ao acompanhante no parto

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rozinha
Djane Senna
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Direito ao acompanhante no parto Empty Direito ao acompanhante no parto

Mensagem por Djane Senna Seg Jul 05, 2010 1:48 pm

Mulheres denunciam ao Ministério Público, descumprimento da lei

Parto do Principio

A rede de mulheres Parto do Princípio aproveita o dia 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, para denunciar ao Ministério Público abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas, em descumprimento sistemático da lei que garante o direito a um acompanhante no processo do parto. Simultaneamente, a Parto do Princípio divulgará os benefícios e o direito da mulher a um acompanhante no processo do parto.

A Rede Parto do Princípio, juntamente com outras organizações civis, entrega no dia 8 de março ao Ministério Público de vários estados um documento que denuncia o descumprimento sistemático da Lei que garante à mulher o direito de ter ao seu lado um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O quadro do desrespeito à lei em todo território nacional é alarmante e a desinformação é geral.

“Eu fui colocada para fora da sala de cirurgia durante a cesárea da minha irmã, pelo anestesista de plantão! Quando fui agradecer por ter permitido que eu entrasse, ele disse que era contra a presença de acompanhantes, que um centro obstétrico não é um circo onde médicos dão espetáculos para estranhos assistirem, e que eu deveria sair imediatamente.”, diz Vânia C. R. Bezerra.

“Eu não sabia que existia essa lei, meu marido ficou do lado de fora pedindo ao médico para entrar por horas, disseram a ele que somente mulheres podiam entrar.” – denúncia anônima.

“Sinto muito, mas ela não pode ficar na enfermaria com você. E também já está na hora de você crescer e aprender a fazer as coisas sozinha, já vai ter um bebê, já é bem crescidinha.” – G., de Fortaleza-CE

“A mulher que nos recebeu foi muito agressiva quando insistimos para que eu pudesse ter um acompanhante e citou o caso de outro hospital grande da cidade que também não aceitava acompanhante, como se isso tirasse a responsabilidade dela.” – A., de Fortaleza-CE

Apesar da lei, a cada dia milhares de mulheres em todo Brasil sofrem esse tipo de abuso do poder médico e das instituições hospitalares privadas e públicas.

A Parto do Princípio, neste dia 8, toma duas frentes de ação:

- Entrará com as denúncias no Ministério Público de diversos estados.

- Iniciará uma campanha de divulgação da lei e do direito que ela protege.

A denúncia

Buscamos levar ao conhecimento do Ministério Público Federal um panorama do que acontece em todo o Brasil em relação à Lei do acompanhante no parto, apresentando as graves implicações para as saúdes materna e neonatal.

Denunciamos o abuso do poder médico e das instituições públicas e particulares, demonstrando que existe um boicote em divulgar e respeitar a lei tanto nas instituições do Sistema Único de Saúde (SUS) como nas particulares. Abordamos também a completa omissão da Agência Nacional de Saúde (ANS) na regulamentação do direito e sem restrições.

Fatos sobre a lei

No dia 7 de abril de 2005, entrou em vigor a Lei 11.108 que garante às parturientes o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

No dia 2 de abril de 2008, entrou em vigor a Resolução Normativa nº 167 da ANS, na qual atualiza as diretrizes para os planos privados de assistência à saúde constando a exigência da cobertura de um acompanhante indicado pela parturiente nos Planos Hospitalares com Obstetrícia.

No dia 3 de junho de 2008, a ANVISA, através da Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, no item 9.1 prevê que “O Serviço deve permitir a presença de acompanhante de livre escolha da mulher no acolhimento, trabalho de parto, parto e pós-parto imediato” reiterando o direito para os atendimentos particulares.

Já se passaram quase 5 anos desde que a Lei 11.108 entrou em vigor. A grande maioria dos serviços de saúde ainda não permite a entrada de acompanhante, restringe o seu tempo de permanência, cobra uma taxa para sua entrada, ou limita a escolha da parturiente.

“Apesar de ser de conhecimento da classe médica que o acompanhante traz muitos benefícios para a saúde da mulher e do bebê, esse direito continua a ser negado ou cerceado!”, afirmam membros da rede Parto do Princípio.

Uma questão de saúde

Os benefícios da presença de um acompanhante para a parturiente e para o recém-nascido foram amplamente demonstrados. Entre outros, a presença do acompanhante foi relacionada à diminuição do tempo do trabalho de parto e parto e a melhores índices de Apgar no bebê.

A Organização Mundial de Saúde recomenda a presença de um acompanhante de escolha da mulher desde 1996 (OMS).

Nossas propostas

Junto ao documento, várias propostas de soluções foram apresentadas, entre elas:

- Exigir que a Lei seja afixada em quadro de informações na recepção das maternidades públicas e privadas.

- Que as mesmas informações estejam impressas no Cartão da Gestante.

- Estabelecimento de uma multa a ser paga pela instituição em caso de denúncia de descumprimento da Lei.

- Que seja criada campanha de veiculação do direito na mídia, orientando para os meios de fazer valer este direito ou denunciar casos em que tenha sido negado.

A divulgação

Divulgaremos a Lei do Acompanhante para que as usuárias do sistema de saúde tomem conhecimento do seu direito e possam exigir que ele seja respeitado no estabelecimento em que elas vão dar à luz. A tomada de consciência da população deste direito é o caminho para obtermos mudanças na postura dos médicos, hospitais e maternidades que continuam negando ou cerceando esse direito às mulheres.

A Parto do Princípio é uma rede de mulheres, consumidoras e usuárias do sistema de saúde brasileiro, que oferece informações sobre gestação, parto e nascimento baseadas em evidências científicas e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Conta hoje com mais de 250 pessoas trabalhando, voluntariamente, em 16 estados e no Distrito Federal, na divulgação dos benefícios do parto ativo.

www.partodoprincipio.com.br


Última edição por Boadrasta31 em Seg Jul 05, 2010 1:52 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Djane Senna Seg Jul 05, 2010 1:50 pm

http://www.dhnet.org.br/direitos/index.html

Ministério Publico do Estado do Rio de Janeiro
Av. Marechal Câmara, 186, 4º andar - Centro
Tel: (21) 2550-9050
http://www.mp.rj.gov.br
cao3@mp.rj.gov.br

Qualquer duvida é só procurar a Promotoria de Defesa Especializada em Direitos Constitucionais do Cidadão do seu Estado, ok?
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Mensagem por Djane Senna Seg Jul 05, 2010 1:51 pm

http://ventrematerno.com.br/?p=139
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Mensagem por rozinha Seg Jul 05, 2010 2:08 pm

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Mensagem por quel b Seg Jul 05, 2010 3:51 pm

Aqui no sul eles deixam sem pressão o pai ou familiar acompanhar o parto,tanto no sus como particular é bem legal é o pai que leva acompanhado com a enfermeira o nenê para o berçario e assisti tudo que acontece com o filho.
no meu caso ninguém pode assistir ao meu parto pela complexidade que tinha,mas era pra não apavorar mesmo.mas eu tive todo apoio dos médicos na hora inclusive o anestesista e uma enfermeira o tempo todo ao meu lado conversando e me acalmando e eu ganhei no sus.
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Mensagem por Claudinha Seg Jul 05, 2010 4:45 pm

Obrigadaaaa, Boadrastaaa! Muito bom o tópico!!!! =)
Ah, pelo menos uma coisa boa: uma amiga que teve bebê há dois meses no Rio disse que nem precisou pedir e que a maternidade foi logo perguntando quem seria a acompanhante dela e que a mãe dela ficou o tempo todo do lado dela!!! =) Pelo menos uma coisa boa, nééé?? Ah, se todas fossem assim...
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Mensagem por Dana Seg Jul 05, 2010 6:24 pm

Alem do direito a acompanhante é bom lembra que é direito do bebe ter contato com a familia na primeira hora de vida! A mae pode exigir e o hospital tem que deixar o bebe com os pais, independente dos horarios de bercario e afins! Smile
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Mensagem por Dana Ter Jul 13, 2010 8:47 pm

Complementando o que a Boadrasta postou la em cima:

http://www.partodoprincipio.com.br/conteudo.php?src=lei_denuncie&ext=html
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Mensagem por Dana Ter Jul 13, 2010 8:51 pm

PS.: Acabei de fazer mais uma denuncia ao hospital daqui em TODOOOOS os rogaos mencionados.. hihihihi

Vinganca doce.. rs
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Mensagem por neni Qua Jul 14, 2010 3:59 pm

Dana adorei hehehehe.
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Mensagem por Djane Senna Sex Jul 16, 2010 3:29 pm

Quem quiser denunciar algum tipo de irregularidade no cumprimento desta Lei, basta acessar o portal do SUS

http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=24112
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Mensagem por Djane Senna Qui Ago 19, 2010 5:46 pm

Olha só meninas,

O Governo do Amazonas entregou nesta quinta-feira, dia 17 de junho, o Instituto da Mulher Dona Lindu. Segundo o governador Omar Aziz, a mais nova unidade hospitalar da Rede Estadual de Saúde é uma vitoria das mulheres do Amazonas e de toda a região Norte. “O ganho é de todas. O espaço foi pensado e preparado para atender com a qualidade e a atenção que as mulheres merecem. E o Instituto já chega como referência de hospital no Norte do País”, disse o governador.

O nome do hospital é uma homenagem à mãe do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Omar não deixou de mencionar que a obra foi concluída ainda na administracão de Eduardo Braga, ficando para ele a responsabilidade de equipá-la e inaugurá-la.

Localizado na rua Recife, ao lado do novo Hospital 28 de Agosto, o Instituto da Mulher foi entregue à população como uma nova proposta de atendimento integral e humanizado, específico ao segmento feminino. Com 185 leitos, a unidade possui cinco pavimentos, com todos os setores envolvidos no atendimento da mulher, em suas múltiplas necessidades.

Além de uma maternidade com 96 leitos, a nova unidade disporá de serviços ginecológicos com 70 leitos para cirurgias eletivas e um pronto socorro funcionando 24 horas. “É um serviço inédito na região Norte. Ao mesmo tempo em que vamos dispor de mais leitos de maternidade, estaremos oferecendo tratamento para todos os tipos de patologias ginecológicas, serviços de mastologia, banco de leite humano e atendimento às vitimas de violência sexual”, destaca o governador.

Segundo ele, o Instituto resgata uma dívida do Estado com as mulheres que precisam de atendimento ginecológico de emergência e de tratamento de patologias, como os miomas uterinos, cistos de ovários, endometriose, entre outras. “Ao longo dos anos, esse atendimento vem sendo oferecido de forma dispersa na rede de saúde. Agora, teremos um lugar de referência preparado exclusivamente para atender a esses casos", destaca o governador.

O serviço de mastologia fará a triagem das patologias benignas da mama, com seus tratamentos clínicos e cirúrgicos, uma vez que os casos malignos já são tratados na Fundação Cecon (FCcon).

Atendimento diferenciado – Além do pioneirismo na região Norte, o Instituto da Mulher foi planejado para ser um marco no conceito de acolhimento e atendimento humanizado. Segundo o diretor geral do hospital, Paulo Kanawati, há mais de dois meses os profissionais estão em processo de treinamento para se especializar no que há de mais atual nesse sentido.

Um dos grandes diferenciais é o parto humanizado. Pela primeira vez, um hospital no Estado oferece o serviço de doulas, espécie de acompanhantes das grávidas dentro da maternidade. São profissionais responsáveis pelo conforto físico e apoio emocional da parturiente antes durante e após o nascimento do bebê. Na maternidade, também foi criado um espaço para fisioterapia, onde as parturientes terão acompanhamento de profissionais da área que vão ajudar a induzir o parto por meio de exercícios especiais com uso de bolas bobath (utilizadas para prática de pilates), e barras de apoio.

Mãe Canguru e Albergue Dia – A maternidade vai trabalhar com o método Canguru, que permite contato pele a pele entre mãe e bebê, estimulando a amamentação nos primeiros momentos após o parto. No Banco de Leite Humano, as mães com dificuldade de amamentar receberão estímulo e orientação profissional. A capacidade do banco de leite é de 140 litros mês, o que permitirá atendimento de 100 recém-nascidos no período de um mês.

Outra novidade será o Albergue Dia, um lugar especial para acolher as mães cujos bebês prematuros necessitem de internação na UTI. “Com isso, essas mães não vão precisar ocupar leitos, aumentando a nossa capacidade de atendimento e ao mesmo tempo ficar ao lado do filho auxiliando na recuperação do prematuro”, comenta Paulo Kanawati. Segundo ele, a capacidade da maternidade será para uma média de 350 partos por mês com o diferencial de possuir UTI infantil e adulta ao mesmo tempo. “Teremos cinco leitos de UTI adulto, sendo um isolamento, e dez UTIs neonatais, além das unidades de cuidados intensivos (UCI)”.

Alta Tecnologia – O uso de tecnologia de ponta também vai contribuir com a humanização do atendimento. A maternidade do Instituto da Mulher contará com camas especiais que permitirão à parturiente escolher a posição mais confortável para o parto normal. “Ela poderá ter o bebê, deitada, sentada, de cócoras ou até em pé”, comenta o diretor. O conforto deve-se a uso das chamadas camas PPPs. Elas levam esse nome pela versatilidade, pois além de permitir variar a posição do parto, podem ser usadas no Pré Parto, no Parto e no Pós Parto e também pode ser usada nos partos cirúrgicos.

Além disso, toda a estrutura de atendimento terá o respaldo da alta tecnologia, com imagens por computador e prontuários digitalizados. A unidade vai oferecer Teste do Pezinho e da Orelhinha e terá um cartório, onde o bebê já vai sair com a certidão de nascimento.

Estrutura e Serviços do Instituto da Mulher

· Moderna Maternidade, com 96 leitos
· Serviço de Ginecologia com 70 leitos para cirurgias eletivas e um Pronto Socorro ginecológico funcionando 24 horas.
· Serviço de Mastologia que fará a triagem das patologias benignas da mama com seus respectivos tratamentos clínicos e cirúrgicos.
· Serviço de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual (Savvis), com serviço médico, psicológico, de assistência social e encaminhamento da vítima para o atendimento jurídico que compõe a rede do Savvis no Estado (Conselho Tutelar, Delegacia, entre outros).
· UTI Adulto – 5 leitos
· UTI neonatal – 10 leitos
· UCI - 4 leitos
· Ultra-sonografia
· Mamografia
· Raio X
· Laboratório
· Fonoaudiologia
· Fisioterapia
· Nutrição
· DNV / Cartório
· Atuação da Secretaria Estadual de Assistência Social (SEAS)
· Banco de Leite Humano
· Teste do pezinho
· Teste da orelinha
· Toda a estrutura de atendimento terá o respaldo de uma tecnologia de ponta, com imagens por computador e prontuários digitalizados.
· Equipes Médicas e de Enfermagem especializadas, serão responsáveis pelo atendimento para o qual será exigido, qualidade e humanismo.

Total de leitos – 185:

· Obstetrícia – 96
· Ginecologia – 70 leitos
· UTI Adulto – 5 leitos
· UCI neonatal – 4 leitos



Última edição por Boadrasta31 em Qui Ago 19, 2010 5:53 pm, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Djane Senna Qui Ago 19, 2010 5:49 pm

Gente, dá vontade gritar: EU VENCÍ!!!

Recebí o convite para a inauguração, e recebí um pedido de desculpas da Secretaria de Saude, e o inquérito policial continua em andamento...

Tbm falaram que eu posso pedir reparação do Estado ( até parece que era isso q eu queria)
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Mensagem por Djane Senna Qui Ago 19, 2010 6:01 pm

@Dana, era nesse hospital que eu pretendia ter a Helena, mas o governador inaugurou mas não tinha os equipamentos, aí não entendí para que ele inaugurou...kkkkkkkkkk
ele saiu para ser candidato ao senado, e o atual governador inaugurou novamente...e agora que veio começar a funcionar, a bagunça tava generalizada...kkkkkkkk
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